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A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS APROVA AUMENTO SALARIAL PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DE MARTINS

Em sessão ordinária que foi realizada nesta quarta-feira dia 7 de junho , a Câmara votou o requerimento apresentado pelo vereador Severino Sobrinho Paiva (Bibiu) foram 8 votos a favor e uma abstenção . Os vereadores em seus discursos foram muito cordiais e rasgaram elogios ao trabalho do conselho tutelar na cidade de Martins, que vem trabalhando incansavelmente para assegurar o direitos da crianças e adolescente .

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O projeto segue para o executivo, aonde será avaliado pela prefeita Olga Fernandes que caberá ratificar ou rejeitar o requerimento.

O colegiado do conselho tutelar apresentou a seguinte justificava , que de bom grado foi aceita pelos representantes do legislativo . veja abaixo :

JUSTIFICATIVA Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 131 da Lei n° 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos. Tais Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público. A despeito da importância social de tais entidades, em muitos municípios os membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado em relação às políticas públicas voltadas à proteção da infância e da juventude. É fato que, na grande maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, de que os conselheiros recebem salário equivalente a tão somente um salário mínimo, o que corresponde a remuneração diária de R$ 46,85 (Quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), fora os descontos. Devido a sua importância social, e em virtude da proteção integral à criança e ao adolescente estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, em virtude de sobre aviso e plantão estabelecido no município na Lei 381/2004 no inciso II e III, entendemos que a remuneração dos conselheiros tutelares deve equivaler a valor superior a um salário mínimo; e a única maneira de se garantir esse direito é com a edição de lei municipal que estabeleça piso remuneratório para essa categoria de trabalhadores. Assim, propomos este projeto a fim de que o piso salarial municipal dos Conselheiros Tutelares seja fixado no valor de R$ 1.405,05 (um mil, quatrocentos e cinco e cinco centavos), equivalentes a um salário-mínimo e meio, não podendo os entes públicos fixaram remuneração em patamar inferior.

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