A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, da Comarca de Alexandria, determinou que a Capuche Satélite Incorporações Ltda. entregue um imóvel adquirido por um casal, dentro do prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada à quantia de R$ 50 mil.
Ela também condenou a empresa à devolução da taxa de condomínio e alugueis no valor de R$ 33,080,00, a ser devolvida de forma simples, acrescida de correção monetária e juros de mora, desde a citação até a data da efetiva entrega do imóvel, a titulo de indenização por danos materiais.
Por fim, a magistrada condenou a Capuche ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor de R$ 15 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais. A empresa tem o prazo de 15 dias para pagar o valor a que foi condenada, após trânsito em julgado.
Os autores afirmaram na ação judicial que em abril de 2011 firmaram com a Capuche contrato particular de promessa de compra e venda para adquirir um apartamento no condomínio Viver Bem Cidade Satélite, no Município de Natal, pelo preço de R$ 117.370,07, obrigando-se a empresa a entregar o imóvel pronto e acabado em 28 de ferreiro de 2013.
Informam que pagaram todos os sinais e parcelas intercaladas, porem ficou impossível o financiamento e a quitar um saldo devedor de R$ 90.750,00 por meio de financiamento habitacional a ser contratado junto a Caixa Econômica Federal por falta de liberação do habite-se.