Os candidatos às vagas de docentes do Concurso público da UERN, edital nº 001/2016 foram surpreendidos negativamente por um memorando assinado pela professora Cicília Raquel Maia Leite, publicado em 18 de julho, após o encerramento das inscrições para o referido concurso.
O memorando informa que as provas escritas serão corrigidas através de um sistema on-line, disponibilizado pela empresa IDECAN, dispensando a presença da banca, enquanto o edital diz que todas as etapas serão conduzidas exclusivamente pela UERN.
A partir desse desacordo, uma série de lacunas vai sendo gerada, em prejuízo dos concorrentes:
A banca, que é um fiscalizador essencial das fases do concurso, estará separada, descaracterizando a própria definição de banca, dificultando o diálogo entre os membros e sua fiscalização do processo;
Em caso de as provas serem escaneadas, como se dará esse manuseio para garantir o sigilo dos candidatos?
Não foi dito no edital a existência do sistema on-line, e o memorando não explica seu funcionamento ou normas de segurança contra hackers;
A segunda fase, de desempenho didático, está prevista para quase dois meses após a primeira, situação atípica para esse tipo de concurso.
Cada um desses elementos, a separação da banca, o manuseio das provas, o sistema on-line e a distância entre as etapas, aumenta a possibilidade de fraude, pondo em dúvida o caráter de licitude de todo o certame.
Esperamos que a Reitoria da UERN se pronuncie e tome providências para que o bom nome da universidade seja mantido, evitando o descrédito da instituição.
Blog JP