A nova legislação impõe uma série de exigências aos candidatos para evitar a poluição visual nas cidades.
Em entrevista à Rádio CBN, o procurador explicou as mudanças que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz para a propaganda eleitoral deste ano.
Os candidatos estão proibidos de utilizar cavaletes, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, bonecos e peças afins em bens públicos, como postes de iluminação pública, áreas de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Segundo o procurador, também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Já em áreas particulares, a propaganda deverá ser feita em adesivo ou em papel, não podendo superar meio metro quadrado e que não contrarie a legislação eleitoral. Em relação à sonorização, está proibido o uso de trios elétricos em deslocamento.
A utilização deles só poderá ser feita em caso de sonorização de comícios, contando que o veículo não se locomova com o equipamento de som ligado. Carros de som com potência de até 20 mil watts poderão circular, desde que mantenham 200 metros de distância de escolas, hospitais e sedes de órgãos públicos.
“Contamos com a participação dos eleitores para dar conta das possíveis irregularidades dos candidatos. Para isso, vamos disponibilizar um “S.A.C” do Ministério Público Federal (MPF) e aplicativos para Android e iOS.
Os usuários poderão tirar fotos e enviar diretamente para o MPF pelo aplicativo”, afirma o procurador.
Fonte: Nova Cruz RN.