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ELEIÇÕES 2020: CONFIRA AS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das eleições municipais de 2020.

Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.

 

 

Em 2020, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Veja abaixo algumas das datas previstas no calendário.

Calendário Eleitoral 2020

Data

Evento

01/01

Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação

01/01

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

01/04

TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política

04/04

Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE

15/05

Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo

04/07

Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações

20/07

Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador

20/07

Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa

05/08

Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador

15/08

Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos

16/08

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet

19/09

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

24/09

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral

29/09

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável

1°/10

Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno

1°/10

Último dia para a realização de debate no rádio e na TV

04/10

Primeiro turno

23/10

Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

23/10

Último dia para realização de debate no rádio e na TV

25/10

Segundo turno

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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