Terça-feira , Julho 8 2025
decora_publicidade
decora_publicidade
publicidade_reunidas-01
anuncio_baratãodoaçõ
anuncio_forno-de-barro
anuncio_reunidas

ELEITOR QUE FAZ PARTE DO GRUPO DE RISCO DE CONTÁGIO DA COVID-19 TERÁ HORÁRIO PREFERENCIAL PARA VOTAR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19. Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

 

 

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.

Sobre Marcos Almeida

Veja também!

BANCO CENTRAL ESTUDA O FIM DO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campo Neto, afirmou, nesta quinta-feira (10), que a …