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ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN

 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO

Edital nº. 001/2018

 

 

O DR. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 751/2017-TJ, de 02 de maio de 2017 e na Portaria 776/2017-TJ, de 4 de maio de 2017, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:

 

1 – DAS VAGAS

 

1.1 – É oferecida 01 (uma) vaga para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 20º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

 

1.2 – A (s) vaga (s) ora oferecida (s) refere-se (m) ao estágio não obrigatório, definido no §3° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

 

1.3 – Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas, em conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26.04.2017.

 

 

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2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO

 

2.1 – Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário de pós-graduação:

  1. a) matrícula e frequência obrigatória em programa de Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
  2. b) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
  3. c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
  4. d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
  5. e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

 

2.2 – É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

 

2.3 – Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.

 

2.4 – É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato cancelamento do mesmo.

 

2.5 – Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

 

3 – DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE

 

3.1 – A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

3.1.1- A jornada diária será exercida no período de expediente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sujeita a modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.

 

3.1.2 – A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.

 

3.1.2.1 – Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.

 

3.2 – O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

 

3.3 – O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

 

3.4 – O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao mês de referência.

 

4 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

4.1 – O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

 

4.2 – Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

 

5- DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 – As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 15 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, na recepção da sede do Fórum Desembargador Zulmar Veras, localizada na Rua Padre Erisberto, 511, Bairro Novo Horizonte, Alexandria/RN – |CEP 59965-000, Telefone: (84) 33812076, no horário de expediente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

 

5.2 – Para se inscrever o candidato deverá:

  1. a) Preencher e assinar ficha de inscrição que estará à disposição dos interessados no local da inscrição;
  2. b) entregar os seguintes documentos:

b.1) fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;

b.2) certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação;

b.3) currículo contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso.

 

5.3 – As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

 

5.4 – A lista definitiva dos inscritos, com os locais de realização das provas, será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 07.02.2018.

 

6 – DA SELEÇÃO

 

6.1 – A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante:

  1. a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. b) entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda, o Currículo do Candidato.

 

6.2 – A prova discursiva consistirá em elaboração de uma sentença, na área de Direito Civil.

 

6.2.1 – Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial.

 

6.2.2 – A prova discursiva será manuscrita, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

 

6.2.3 – O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.

 

6.2.4 – A prova discursiva, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na data de 25.02.2018, às 8:00h, na Escola Estadual 7 de Novembro, localizada na Rua  Poeta Vicente Lopes, S/N, Centro – Alexandria/RN, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

 

6.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

 

6.2.6 – A prova discursiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 50,0 (cinquenta).

 

6.2.7 – A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 05.03.2018, e conterá os nomes e as notas dos candidatos.

 

6.3 – Da entrevista e análise de currículo

 

6.3.1 – Os 02 (dois) primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados, por relação divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 05.03.2018, para entrevista pessoal com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável pela unidade administrativa, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 07.03.2018, a partir das 10:00h, no Gabinete da Comarca no Fórum Desembargador Zulmar Veras, localizado na Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria-RN.

 

6.3.2 – Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.

 

6.3.3 – Nesta data os candidatos também deverão apresentar Certidões de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa.

 

6.4 – A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 09.03.2018.

 

6.5- Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

6.6 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato que se achar mais avançado no Curso de Pós-Graduação.

 

6.7 – O resultado do processo seletivo será homologado pelo Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

 

7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 – A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

 

8 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

 

8.1 – A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.

 

8.2 – Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino.

 

8.3 – Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

 

8.4 – Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

 

9 – DA FUNÇÃO

 

9.1 – O estagiário exercerá suas atribuições junto ao Gabinete da Comarca de Alexandria-RN, ficando submetido ao Chefe de Secretaria, Supervisor do Estágio.

 

9.2 – Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado.

 

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 – O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.

 

10.2 – O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital.

 

10.3    – As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.

 

 

Alexandria/RN, 10 de janeiro de 2018.

DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO,

Juiz de Direito

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