A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 10.727, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito estadual, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (10).
De acordo com a legislação, fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de sua homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, em todo o território norte-rio-grandense. A suspensão valerá até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido nesse decreto, o qual reconhece grave crise de saúde pública decorrente da pandemia.
No âmbito estadual, cinco certames enquadram-se nessa situação, pois ainda não encerram o seu período de validade. São eles: Praças da Polícia Militar (edital nº 003/2018 – SEARH/PMRN); Cargos vagos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (edital n° 001/2018 – SEARH/SESAP); Agente Penitenciário – Nível I (edital nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN); Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (edital nº 002/2017 – Oficial Bombeiro Militar); e Professor e Especialista em Educação da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (edital n° 001/2015 – SEARH/SEEC/RN).
Conforme a Lei nº 10.727/2020, os prazos de validade desses concursos passarão a ser contados a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública. Ou seja, o tempo em que perdurar essa situação de calamidade (contado a partir de 19 de março de 2020) será acrescentado ao período de validade do certame. Além disso, caso precise, o Governo não estará impedido de convocar os aprovados nos concursos durante esse tempo de suspensão.
Para o subsecretário de Recursos Humanos da Sead, Ediran Teixeira, a legislação é benéfica não só para o Estado como também para os aprovados nesses certames. “Muitos aprovados temiam ser prejudicados nas suas respectivas nomeações, já que alguns dos concursos estavam com o prazo de validade perto do fim. A nova lei assegura a extensão desse prazo, que vai beneficiar também o Governo do RN. Isso porque, findado o estado de calamidade pública, o Estado ainda poderá recorrer a esses profissionais quando precisar em momentos futuros”, afirmou Teixeira, destacando ainda que atualmente todos os esforços estão sendo concentrados nas seleções dos profissionais de saúde para atuar na linha de frente no combate à Covid-19. “A prioridade é resguardar vidas e a saúde da população”.
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