Algumas pessoas acreditam erroneamente que a maioria dos votos nulos podem anular uma eleição ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.
Voto nulo: é a escolha do eleitor em anular o seu voto durante a votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível.
Os votos nulos não são capazes de anular uma eleição, pois não são considerados válidos. Votos nulos e brancos são excluídos do cálculo que dão o resultado da eleição.