A 23° Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa no dia 12 de abril, com público-alvo estimado em 79,7 milhões de brasileiros. O Ministério da Saúde confirmou as diretrizes da Campanha com envio do Informe Técnico aos Estados e Distrito Federal. A meta é vacinar, pelo menos, 90% dos grupos prioritários. A campanha vai até o dia 09 de julho.
O Ministério da Saúde ressalta que a importância da vacinação contra a influenza em 2021. A imunização vai prevenir o surgimento de complicações decorrentes da doença, óbitos, internações e a sobrecarga nos serviços de saúde, além de reduzir os sintomas que podem ser confundidos com os da Covid-19.
A pasta vai distribuir 80 milhões de doses da vacina influenza trivalente, produzida pelo Instituto Butantan, para imunização do público-alvo. O Ministério orienta aos estados que todas as medidas de prevenção à transmissão da Covid-19 sejam adotadas durante a campanha em mais de 50 mil postos de vacinação espalhados pelo Brasil.
GRUPOS PRIORITÁRIOS
Nesta campanha, serão imunizadas crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, povos indígenas, trabalhadores da saúde, idosos com 60 anos ou mais, professores das escolas públicas e privadas, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, forças de segurança e salvamento, forças armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.
A vacinação será feita de forma escalonada – os grupos prioritários serão distribuídos em três etapas. Os municípios terão autonomia para definir as datas de mobilização (Dia D), conforme a realidade de cada região.
IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 SERÁ MANTIDA
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza coincidirá com a realização da vacinação contra a Covid-19. Considerando a ausência de estudos sobre a coadministração das vacinas, o Ministério da Saúde não recomenda a aplicação das duas doses simultaneamente. A orientação, neste momento, é priorizar a imunização contra o Covid-19.
As pessoas que fazem parte do grupo prioritário para a vacinação contra Influenza e que ainda não foram vacinadas contra a Covid-19, deve ser priorizada a dose contra a Covid-19 e agendada a vacina contra a Influenza, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre elas.
A ação de imunização contra a influenza é extremamente importante para a proteção dos grupos mais vulneráveis às complicações e óbitos decorrentes da doença. Portanto deve ser mantida, apesar de todos os desafios frente à circulação contínua ou recorrente do SARS-CoV-2. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999.
Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, participou de cerimônia de sanção de leis para acelerar vacinação contra a Covid-19: “Estamos mantendo a espinha dorsal do SUS”.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, participou, ontem, quarta-feira, 10, da sanção de legislações que ampliam a capacidade e facilitam a compra de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A assinatura das matérias pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi realizada em cerimônia no Palácio do Planalto.
“A legislação é fundamental para que a gente tenha autorização para negociações com laboratórios que exigem cláusulas além da nossa capacidade simples de contratar. Isso tudo resulta em vacinas e em tranquilidade para o povo”, disse Pazuello na ocasião.
Entre as sanções, está o Projeto de Lei de Conversão nº1, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.026, que autoriza a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19 antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive com dispensa de licitação. A normativa também aponta que a aplicação dos imunizantes deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), elaborado pelo Ministério da Saúde.
“Estamos mantendo a espinha dorsal do SUS, onde não existem brasileiros ricos e pobres. Independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizada pela Anvisa, essa vacina será coordenada pelo PNI. Isso mantém uma unidade, para que todo o país esteja vacinado em uma sequência lógica e garanta segurança para todo mundo”, explicou o ministro Pazuello.
Outro projeto de lei sancionado, proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, foi o que autoriza estados, Distrito Federal, municípios e setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária para uso emergencial no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.
Após essa etapa, metade das doses devem ser entregues ao SUS e a outra metade, aplicadas gratuitamente. A normativa também estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios assumam os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.
“Nós somos o quinto país do mundo que mais vacinou até o momento. Isso é mérito de um PNI de 30 anos, é mérito de uma estrutura tripartite do SUS que nos dá capacidade de aplicar 1,5 milhão de doses em um dia. É a ferramenta pronta que recebemos e estamos usando”, afirmou Pazuello.
Bolsonaro também sancionou a lei que prorroga a suspensão da manutenção das metas quantitativas e qualitativas no âmbito do SUS, em decorrência da pandemia da Covid-19.