O prazo de adesão das micro e pequenas empresas paraibanas efetuarem a opção do Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A Sefaz orienta ainda as empresas, que pretendem optar pelo Simples Nacional, para que façam antes uma consulta prévia por meio do portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br ou diretamente nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. O prazo final para a resolução de todas as pendências é até 31 de janeiro de 2020. A partir de 1º de fevereiro de 2020, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção.
In practically every college, pupils obtain the opportunity to speak their minds on several different matters in the form of elocution competitions. They may be required to solve the issue by supplying their own point of view about the dilemma. By referring to a lot of paper writing, an important student uses their common sense and judgment abilities to pick the perfect material and apply it like an advantage to load away the undertaking.
The satisfaction of assisting others has enduring consequences on our own lives. Low or awful quality may negatively impact consumer fulfillment. Them quality was enriched so as to retain the consumers In assessing a patient’s individual treatment conditions, medical practitioners should comprehend his social values.
Caso a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo, o contribuinte será enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior.
Consulta da situação da empresa junto à SEFAZ-PB – As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SEFAZ/PB para realizar consulta e tomar ciência se existe alguma pendência impeditiva por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade.
As empresas que também foram excluídas do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2019, poderão voltar ao regime desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.
O que é Simples Nacional – Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil. Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária.