Em razão da redução do tempo de campanha, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) modificou o período de registro de candidaturas para as eleições deste ano, ao alterar o artigo 93 do Código Eleitoral. A partir de sua escolha em convenção partidária, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
Na eleição municipal de 2012, o período para que as convenções partidárias ocorressem ia de 10 a 30 de junho. Os requerimentos de registro de candidatos deveriam ser apresentados ao juiz eleitoral até as 19h do dia 5 de julho.