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PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

alexandria

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos;II.  Analise do perfil dos candidatos;
III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades através de resolução:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria – RN.
III. Meios de comunicação;IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º – O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões nos finais de semana.
Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.
Art. 3º – Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.
Interessados devem consultar edital completo na página oficial do Município: www.alexandria.rn.gov.br

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