Segunda-feira , Junho 16 2025
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STF DÁ A UNIÕES ESTÁVEIS A MESMA REGRA DE HERANÇA DO CASAMENTO PARA GAYS E HÉTEROS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 10/05, que casais em união estável têm direito à mesma regra de herança do casamento – seja para relações homoafetivas, seja para uniões entre homens e mulheres.

Foi declarado inconstitucional o artigo do Código Civil que dava ao companheiro viúvo, ou viúva, 30% dos bens adquiridos ao longo da união, destinando o restante para outros familiares. Agora, vale para a união estável a regra do casamento, em que o cônjuge vivo recebe metade dos bens do casal e a outra metade é dividida entre outros parentes.

Uniao_Estavel

Para a maioria dos ministros do STF, não pode haver tratamento diferente para as famílias constituídas a partir do casamento ou da união estável, seja entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos. A regra vale a partir do julgamento desta quarta-feira, mesmo quando a união estável não estiver registrada em cartório. As partilhas já definidas antes não podem ser reabertas para mudanças.

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