Pode até parecer uma decisão boba e óbvia, mas ela é muito importante e já explico porque. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que é inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa.
Na opinião da maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs. Ou seja, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que bem entenderem.
É importante lembrar que a classificação indicativa está prevista na Constituição, foi regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi questionada pelo PTB em 2011. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Naquele ano, o partido impetrou um ação no STF, na qual questionou o pagamento de multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
O julgamento foi retomado nesta quarta, com voto do ministro Teori Zavascki. O ministro entendeu que as regras de classificação indicativa têm efeito de recomendação sobre o conteúdo dos programas, mas não pode ser tratado como obrigação para as emissoras. Para Teori, o modo de veiculação atual é ineficiente.
“O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação”. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam a manifestação de Zavascki.
Anteriormente, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, e três ministros que votaram em 2011: Ayres Britto (aposentado), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para Toffoli, as emissoras não são obrigadas a seguir os horários e só podem ser punidas administrativamente se não indicarem no início da exibição a faixa etária a qual é destinada.
A ação do PTB teve apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos são a favor da manutenção da classificação indicativa.
Beijo e sexo gay
Como você bem sabe, essa questão de classificação indicativa era amplamente utilizada por setores conservadores da sociedade como líderes religiosos, por exemplo, para coagir as emissoras de TV a não exibirem relações homoafetivas em suas produções de horário nobre.
Até o famigerado beijo gay da novela das 21h já foi questionado por esses reacionários que falam em nome de Deus. É verdade também que a TV Globo, maior produtora de conteúdo do país, nunca se deixou levar pelos boicotes e chantagens desse setor. Agora, ela tem ainda mais liberdade para exibir tramas que incluem a diversidade sexual em suas novelas e séries.
Em outras palavras: tá mais do que liberado e não tem porque esconder ou empurrar beijo e sexo gay para novela das 23h!
Via: superpride.com.br