O valor do seguro-desemprego foi corrigido em 3,43%, variação registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2018.
O benefício é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa por um período de três a cinco meses.
O piso do seguro já tinha sido reajustado, pois segue o valor do salário mínimo (R$ 998). A parcela máxima do seguro passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29.
Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios, segundo informou à Agência Brasil o Ministério da Economia.
Para definir o valor de cada parcela do seguro, é feita uma média dos três últimos salários antes da demissão.
Se o trabalhador ficou menos de três meses empregado, a média será feita com base em dois salários. Caso só haja um mês, esse valor será a referência.
Quando a média for maior do que R$ 2.551,96, o trabalhador desempregado recebe R$ 1.735,29.
O demitido que ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% da média dos salários ou do piso (o que for maior).Para as remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o valor do seguro-desemprego segue o seguinte cálculo: R$ 1.224,82 mais 50% do que excede R$ 1.531,02.
Em São Paulo, o pedido do benefício pode ser agendado no Poupatempo.
BG