Terça-feira , Abril 22 2025
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TSE: COM COVID-19, NÃO VOTE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou quem for diagnosticado com Covid-19 nos 14 dias anteriores às eleições municipais a não votar.

 

 

O primeiro turno está marcado para 15 de novembro. Então, quem testou positivo para a doença ontem ou testar positivo a partir de hoje é orientado a não comparecer às urnas — nem a trabalhar como mesário.

Essas eleitores poderão justificar a ausência até 14 de janeiro de 2021.

Sobre Marcos Almeida

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