Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a demissão de servidores não concursados da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), afetará 200 servidores, sendo 40 professores e 160 técnicos.
Essas pessoas. O STF considerou inconstitucional a permanência desses funcionários e a decisão foi aceita por unanimidade na quinta-feira (22).
Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994. Tais artigos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, e tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da instituição.
Segundo o ministro Dias Toffoli – relator da ação – o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concede estabilidade excepcional somente aos servidores que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estavam em exercício há mais de cinco anos.
Toffoli propôs que a decisão só comece a valer após 12 meses, tempo que seria destinado à realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores. A ação não afeta os servidores que já estejam aposentados e aqueles que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.
Segundo o reitor Pedro Fernandes, a decisão do STF foi recebida com surpresa e angústia pela administração da UERN, afinal, afeta inclusive o vice-reitor Aldo Gondim. Pedro lamenta que a decisão possa trazer consequências negativas para o Estado, pois atinge também hospitais, prisões e outras instituições.
De acordo com reitor, a universidade irá “fazer todo o possível” para garantir a efetividade dos servidores.