A Caixa Econômica Federal vai levar pelo menos mais dois meses para tirar do papel o uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados. A nova linha, com condições mais favoráveis aos trabalhadores, tendo em vista que a garantia diminui o risco de os bancos tomarem calote, deveria estar em vigor desde 30 de março, quando o governo da presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao Congresso. Mas só vai estar disponível, segundo estimativas do governo, em setembro.
O trabalhador que queira usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado ainda não vai encontrar essa opção porque o sistema que permitiria aos bancos criar a linha não foi desenvolvido pela Caixa.
O banco respondeu, em nota, que, nas próximas semanas, vai iniciar as “tratativas no âmbito técnico”, inclusive sobre a formatação do modelo operacional. Só então poderá estimar o prazo necessário para o desenvolvimento e implantação do novo serviço. “A Caixa destaca que já tem desenvolvido estudos e adotado medidas internas que independem da formatação do respectivo modelo operacional, de modo a favorecer a implantação mais qualificada desse novo processo”, afirmou a instituição.
O conselho curador do FGTS, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões, também não fez sua parte, que era definir as condições desse empréstimo, ou seja, as taxas mensais e o número máximo de parcelas que podem ser cobrados nas operações.
Segundo o coordenador-geral do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Moura Neto, a decisão sobre as características desses empréstimos só deve sair em setembro. Nesta quarta-feira, 20, o conselho curador se reúne, mas o assunto não está na pauta. Uma das propostas é que os juros do consignado com garantia do FGTS sejam semelhantes aos cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês. No entanto, segundo Moura Neto, o conselho curador só quer bater o martelo sobre a taxa quando for possível que os trabalhadores contratem a operação no dia seguinte, o que depende da Caixa.